“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto5.485 de 04/07/2005
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005." (NR) "Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS." (NR)...
- Decreto89.978 de 18/07/1984
Art. 1-o - inciso XVI, do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo artigo 1º, do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação. "XVI, Nove membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzidos."...
- Decreto47.258 de 17/11/1959
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da independência e 71º da República.
- Decreto97.841 de 19/06/1989
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado...
- Decreto96.934 de 04/10/1988
Art. 5º - À Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e contra-Informações - SISNI, cabe assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à mobilização e às informações, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações - SNI.
- Decreto94.317 de 11/05/1987
Art. 6º - As "diferenças" relativas aos parágrafos 2.4, 2.12 e 2.15, das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, mandadas aplicar no Brasil pelo Decreto nº 86.228, de 28 de julho de 1981 , passarão a ter a seguinte redação: 2.4. "Diferença" - Não se exige a Declaração Geral. O transportador, entretanto, deverá fornecer aos órgãos de Polícia Federal e de Inspeção Sanitária, por escrito, nos aeroportos de escala e destino, além do nome da empresa, número do vôo ou matrícula da aeronave, os seguintes dados:...
- Decreto780 de 28/04/1936
Art. 3º - A Commissão terá a seu cargo o estudo e a fixação do normas geraes de accão fiscalizadora do cultivo, extracção, producção, fabricação, transformação, preparo, posse, importação, reexportação, offerta, venda, compra, troca, cessão, bem como a repressão do trafico e uso illicitos de drogas entorpecentes, incumbindo-lhe todas as attribuições decorrentes dos objectivos geraes, para os quaes é constituida.
- Decreto80.266 de 31/08/1977
Art. 3º - Os percentuais, margens de segurança e prazos de que tratam os Artigos 1º e 2º deste Decreto, deverão ser revistos trienalmente, ou antes deste período, se necessário, visando a atender a evolução do programa nacional de energia nuclear.