Decreto nº 5.485 de 4 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005." (NR) "Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Alves de souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2005