“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Medida Provisória693 de 04/11/1994
Art. 1º - Incluem-se entre as despesas a que se refere o inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, com a redação dada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994, as referentes a alimentação escolar, a combustíveis e fardamento das Forças Armadas, a ações de segurança pública e a ações voltadas para o processo eleitoral de 1994 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), ao Programa de Crédito Especial para ...
- Medida Provisória198 de 15/07/2004
Art. 1º - Até que seja instituída nova disciplina para a aferição de avaliação de desempenho individual e institucional e concluído os efeitos do último ciclo de avaliação, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, será paga no valor correspondente a sessenta pontos aos servidores ativos alcançados pelo art. 1º da mesma Lei, inclusive os investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT e Funções Gratificadas - FG e os ocupantes de cargo em ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000
Art. 2º - A Lei nº 8.884, de 1994 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 26-A Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou SEAE no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) a R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), conforme a situação econômica do infrator, mediante a lavratura de auto de infração pela Secretaria competente." (NR) "Art. 35-A A Advocac...
- Medida Provisória220 de 01/10/2004
Art. 4º - Os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIV - do Ministério da Justiça o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento da Polícia Ferroviária Federal, a Defen...
- Medida Provisória2.059 de 08/09/2000
Brasília, 8 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
- Medida Provisória882 de 03/05/2019
Art. 5º, VI - fortalecer políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo." (NR) "Art. 4º (...) II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; III - as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestru...
- Medida Provisória1.075 de 06/12/2021
Art. 1º - A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos - Prouni, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. (...) § 2º As bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento, cujos critérios ...
- Medida Provisória86 de 18/12/2002
Art. 1º, V - até três anos, no caso da alínea "h" do inciso VI do art. 2º. (...) § 8º No caso da alínea "h" do inciso VI do art. 2º, os contratos poderão ser prorrogados por até duas vezes, desde que o período total não exceda a cinco anos." (NR) "Art. 5º-A. Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados." (NR) "Art. 7º (...) § 1º Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradig...