“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto90.857 de 24/01/1985
Art. 2º, Parágrafo Único - O estoque de que trata este artigo poderá ser formado e mantido através da utilização das reservas estabelecidas no artigo anterior.
- Decreto11.867 de 27/12/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas, grupos e comunidades que, em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos, estão em situação de risco ou sofrem ameaças, e institui o Conselho Deliberativo do Programa de Pro...
- Decreto8.799 de 06/07/2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2253 (2015), de 17 de dezembro de 2015, que atualiza e fortalece o regime de sanções, imposto pela Resolução 1267 (1999), relativo ao Estado Islâmico no Ira...
- Decreto8.353 de 13/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2118 (2013), de 27 de setembro de 2013, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou assistênc...
- Decreto8.519 de 28/09/2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Re...
- Decreto11.176 de 17/08/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres foi firmada em Genebra, em 2 de dezembro de 1972, e entrou em vigor em 6 de setembro de 1977; Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional aprovou, entre 1981 e 1983, Emendas à Convenção por meio da Resolução MSC.3(48), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1984; Considerando que o Congresso Nacional...
- DecretoDecreto de 02 de Agosto de 1993
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento norte da Rua Antônio Machado e Silva, ponto este distante 26,60 metros, da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima e leste da Rua Bueno de Mendonça, medidos pelo primeiro, no rumo SE 71º47'37"; segue com o rumo NE 11º19'17", na distância de 48,70 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 72º33'47", na distância de 104,02 metros até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 10º44'49", pelo...
- Decreto88.609 de 09/08/1983
Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE- Partindo do MC-02 de coordenadas geográficas 10º12'20" S e 61º51'47" Wgr.; implantado próximo à foz do Igarapé Água Azul com o Rio Machado; daí, segue pelo Igarapé Azul, sentido montante até o MC-03 de coordenadas geográficas 10º12'01" S e 61º42'07" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 90º02'02" na distância de 7.747,82 m, até o MC-04 de coordenadas geográficas 10º11'59" S e 61º37'52" Wgr., implantado na Serra da Providência. LESTE- Do MC-04, segue pela linha divisória da Serra da Providência entre os Estados de Rondônia e