JurisHand AI Logo
|

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília,2 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 5.118,20 m² (cinco mil, cento e dezoito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), necessária à instalação da subestação ETD Bartira, no Município de São Paulo; Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.001260/91-86.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento norte da Rua Antônio Machado e Silva, ponto este distante 26,60 metros, da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima e leste da Rua Bueno de Mendonça, medidos pelo primeiro, no rumo SE 71º47'37"; segue com o rumo NE 11º19'17", na distância de 48,70 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 72º33'47", na distância de 104,02 metros até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 10º44'49", pelo alinhamento - oeste da Rua Cornélio de Arzão, na distância de 47,30 metros, até o Ponto C; segue em curva acentuada à direita concordância dos alinhamentos oeste da Rua Cornélio de Arzão e norte da Rua Antônio Machado e Silva, com desenvolvimento de 4,18 metros, até o Ponto D; segue com o rumo NW 71º47'37", pelo alinhamento norte da Rua Antônio Machado e Silva, na distância de 101,46 metros até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo, S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1993