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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto8.520 de 28/09/2015

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2174 (2014), de 27 de agosto de 2014, que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indivíduos e a e...

  • Decreto8.825 de 29/07/2016

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia; DECRETA:...

  • Decreto8.521 de 28/09/2015

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2161 (2014), de 17 de junho de 2014, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados, DECRETA:...

  • Decreto8.801 de 06/07/2016

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, a qual estendeu, até 31 de janeiro de 2017, o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana, DECRETA:...

  • Decreto9.946 de 31/07/2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2444 (2018), de 14 de novembro de 2018, que estendeu até 15 de novembro de 2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia; DECRETA:...

  • Decreto9.818 de 03/06/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O PPIF atenderá ao disposto neste Decreto e, subsidiariamente, às diretrizes e aos objetivos estabelecidos pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo." (NR) "Art. 4º (...) II - ações conjuntas dos órgãos de segurança pública, federais e estaduais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (Revogado pelo Decreto nº 11.273...

  • DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Condomínio Campo Bonito", com área de 933,3212 ha (novecentos e trinta e três hectares, trinta e dois ares e doze centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto da Matricula nº 7.504, fls.01, do Livro 02, do Ofício <...

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VIEIRINHA/ALEGRIAS", com área de 1.008,9960 ha (um mil e oito hectares, noventa e nove ares e sessenta centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos registros nºs R-4-3.710 e R-5-3.710, fls. 01v/02, do Livro 2...