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Decreto 8.521 de 28 de Setembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2161 (2014), de 17 de junho de 2014, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 2015; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
A Resolução 2161 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Sérgio França Danese
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição extra