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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto4.822 de 28/08/2003

    Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

  • Decreto5.088 de 20/05/2004

    Art. 1º, I - comporão o Grupo Informações os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado; e...

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - Fica proclamado o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas", com o objetivo de intensificar as medidas de repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

  • Decreto15.788 de 08/11/1922

    Art. 5º - Para os effeitos do presente decreto, direito e garantias da marinha mercante brasileira, consideram-se nacionaes: 1º, as sociedades em nome collectivo, em commandita simples, de capital e industria e de responsabilidade limitada par quotas, constituidas no territorio do Brasil; 2º, as sociedades em nome collectivo, em commandita simples, de capital e industria e de responsabilidade limitada por quótas, constituidas exclusivamente por brasileiros, fóra do territorio da Republica, si tiverem o seu contracto archivado no Brasil, a firma inscripta e a geren...

  • Decreto94.945 de 23/09/1987

    Seção - dois representantes do Ministério do Interior, um dos quais será designado pelo Ministro como coordenador do grupo; - um representante de cada entidade ou órgãos seguintes; - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; - Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; - Fundação Nacional do Índio; - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e - Órgão Fundiário Estadual.

  • Decreto6.448 de 07/05/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, que, em seus parágrafos operativos números 3, 5, 7, 8, 9, 10 e 11 aprofunda medidas previstas nas Resoluções nºˢ 1.737 (2006) e 1.747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, inc...

  • Decreto91.146 de 15/03/1985

    Art. 7º - Os órgãos integrantes da Estrutura Básica do Ministério são dirigidos: o Gabinete do Ministro, pelo Chefe do Gabinete; a Coordenadoria de Comunicação Social, por Coordenador; a Divisão de Segurança e Informações, pelo Diretor da Divisão de Segurança e Informações; a Secretaria-Geral, pelo Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, pelo Secretário de Controle Interno; a Consultoria Jurídica, pelo Consultor Jurídico; os Departamentos de Administração e de Pessoal, por Diretores-Gerais.

  • Decreto12.064 de 17/06/2024

    Art. 13 - Os repasses de recursos para apoio às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família serão suspensos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, na hipótese de comprovação de manipulação indevida das informações que constituem o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, com a finalidade de alcançar os índices mínimos previstos no art. 14, § 2º, da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 .