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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2066-23 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 4.229, dede junho de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ao DNOCS, na sua área de atuação, compete: I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e legislação subseqüente; II - contribuir para a elaboração do plano regional de recursos hídricos, em ação conjunta com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e os governos estaduais de sua área de atuação; III...

  • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

    Art. 5º - A Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11-A A partir dede janeiro de 2026, o pagamento à Eletronuclear S.A. da receita decorrente da geração de energia de Angra 1 e Angra 2 será rateado entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, de que trata o art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , exceto entre os consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, rateando-se os custos e a geração

  • Medida Provisória855 de 26/01/1995

    Art. 2º - O preço de venda dos veículos populares, com a redução tributária prevista no artigo anterior, observará, como limite, o preço máximo de venda ao consumidor final, que será, obrigatoriamente, lançado na nota fiscal emitida pela montadora, sendo proibido ao vendedor condicionar a venda à aquisição de equipamentos ou de acessórios opcionais.

  • Medida Provisória868 de 27/12/2018

    Art. 5º, §3º, II - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio;...

    • Medida Provisória897 de 01/10/2019

      Art. 4º - O ressarcimento à instituição financeira credora ou, na hipótese de consolidação, à instituição financeira consolidadora, esgotadas as garantias reais ou pessoais oferecidas pelo devedor individual, ocorrerá por meio da utilização dos recursos do FAF, nesta ordem:...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1476-17 de 22 de Novembro de 1996

      Art. 1º - O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo fixará, em planos anuais de safra, divulgados até o dia 30 de abril de cada ano, os volumes de produção de açúcar e de álcool, necessários ao abastecimento dos mercados na Região Centro/Sul e na Região Norte/Nordeste, assim como os destinados à formação de estoques de segurança.

    • Medida Provisória354 de 24/09/1993

      Art. 4º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica o Ministério da Integração Regional autorizado a adquirir produtos alimentícios, em volume de até 150 mil toneladas, oriundos ou não dos estoques da Política de Garantia dos Preços Mínimos, bem como a arcar com gastos e taxas que sejam indispensáveis à remoção, segundo programação aprovada pelo Conselho de Segurança Alimentar.

    • Medida Provisória363 de 27/10/1993

      Art. 4º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica o Ministério da Integração Regional autorizado a adquirir produtos alimentícios, em volume de até 150 mil toneladas, oriundos ou não dos estoques da Política de Garantia dos Preços Mínimos, bem como a arcar com gastos e taxas que sejam indispensáveis à remoção, segundo programação aprovada pelo Conselho de Segurança Alimentar.