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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória965 de 13/05/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 408.869.802,00 (quatrocentos e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.005 de 30/09/2020

    Art. 3º, §1º - Os servidores públicos civis e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais farão jus ao recebimento das diárias a que se refere o caput na condição de colaboradores eventuais, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

  • Medida Provisória664 de 30/12/2014

    Art. 1º, §2º - O valor mensal da pensão por morte será acrescido de parcela equivalente a uma única cota individual de que trata o caput, rateado entre os dependentes, no caso de haver filho do segurado ou pessoa a ele equiparada, que seja órfão de pai e mãe na data da concessão da pensão ou durante o período de manutenção desta, observado:...

  • Medida Provisória564 de 03/04/2012

    Art. 44 - Aplica-se à ABGF, observadas as peculiaridades técnicas, contratuais e operacionais de suas atividades, bem como a viabillização do cumprimento do seu objeto, a legislação aplicável às sociedades seguradoras, inclusive no que se refere ao regime disciplinar, intervenção , liquidação, mandato e responsabilidade de administradores , observadas as disposições do órgão regulador de seguros.

  • Medida Provisória109 de 24/11/1989

    Art. 4º - Será paga, a título de diferença individual nominalmente identificada, a parcela das seguintes retribuições, remanescente da incorporação de que trata o § 2º do art. 2º da Medida Provisória nº 106, de 14 de novembro de 1989, relativa aos servidores:...

  • Medida Provisória1.221 de 17/05/2024

    Art. 5º, III - risco iminente e gravoso à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e...

  • Medida Provisória507 de 05/10/2010

    Art. 3º - O servidor público que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de suspensão de até cento e oitenta dias, desde que não configurada a utilização indevida de que trata o art. 2º desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória371 de 11/11/1993

    Art. 2º - Os saldos remanescentes, não resgatados no prazo previsto no artigo anterior, passarão ao domínio da União e serão destinados ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar da Presidência da República, para aplicação em programas emergenciais contra a fome e a miséria.