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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória83 de 12/12/2002

    Art. 4º, §3º - O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

  • Medida Provisória155 de 23/12/2003

    Art. 15, I - o percentual de até vinte por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e...

  • Medida Provisória410 de 28/12/2007

    Art. 3º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Financiamento agrícola...

  • Medida Provisória238 de 01/02/2005

    Art. 18 - O caput do art. 1º da Lei nº 10.429, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas residências." (NR)...

  • Medida Provisória1.027 de 01/02/2021

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para a anuência a que se refere o caput , a solicitação para o emprego dos servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, permitida a delegação.

  • Medida Provisória1.121 de 07/06/2022

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para a anuência a que se refere o caput , a solicitação para o emprego dos servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, permitida a delegação.

  • Medida Provisória458 de 10/02/2009

    Art. 3º, I - discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União entre as devolutas situadas nas áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais com base no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.164, dede abril de 1971 ;...

  • Medida Provisória907 de 26/11/2019

    Art. 4º - Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.