Medida ProvisóriaMedida Provisória 2225-45 de 04 de Setembro de 2001Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º Fica instituído o Sistema Nacional Antidrogas, constituído pelo conjunto de órgãos que exercem, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica; e
II - a repressão ao uso indevido, a prevenção e a repressão do tráfico ilícito e<...