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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2173-24 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 9.870, de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se os atuais §§ 1º, 2º e 3º para §§ 2º, 3º e 4º: " § 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral." (NR)...

  • Medida Provisória304 de 29/06/2006

    Art. 64 - O titular de cargo de provimento efetivo das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP de que tratam, respectivamente, os arts. 53 e 55 desta Medida Provisória não faz jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, ou de quaisquer outras gratificações que tenham como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção ou superação de metas.

  • Medida Provisória951 de 15/04/2020

    Art. 2º, Parágrafo Único - A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil. Revogação...

  • Medida Provisória79 de 27/11/2002

    Art. 5º, §1º - Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança e higiene.

  • Medida Provisória497 de 27/07/2010

    Art. 7º, §1º, I - à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e...

  • Medida Provisória110 de 14/03/2003

    Art. 2º, IV - executar outras ações de interesse da segurança pública.

  • Medida Provisória1.159 de 26/10/1995

    Art. 2º, §6º - A introdução dos exames nacionais como um dos procedimentos para avaliação da qualidade dos cursos de graduação será efetuada gradativamente, a partir do ano letivo seguinte ao da edição desta Medida Provisória, cabendo ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto determinar os cursos a serem avaliados a cada ano.

  • Medida Provisória213 de 10/09/2004

    Art. 11, II, b - poderá destinar até dois por cento da receita, auferida nos termos da Lei nº 9.870, de 1999, à concessão de bolsas de estudo integral ou parcial em decorrência de acordo coletivo de trabalho;...