Medida Provisória199 de 15/07/2004Art. 2º - A Lei nº 10.855, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º A opção pela Carreira do Seguro Social implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 1º deste artigo. (...)" (NR) "Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira do Seguro Social far-se-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de