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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória679 de 23/06/2015

    Art. 6º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. (...)" (NR) "Art. 3º (...) VII - as atividades relacionadas à Segurança dos grandes even...

  • Medida Provisória685 de 21/07/2015

    Art. 1º, §4º - Para os fins do disposto no § 2º, inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a cinquenta por cento, desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente à sociedade controladora a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.

  • Medida Provisória295 de 29/05/2006

    Art. 32, §1º, I - até quarenta pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e...

  • Medida Provisória52 de 04/07/2002

    Art. 6º, §1º - Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, e de atribuição da GDASS.

  • Medida Provisória416 de 23/01/2008

    Art. 1º, IV - compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;...

  • Medida Provisória199 de 15/07/2004

    Art. 2º - A Lei nº 10.855, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º A opção pela Carreira do Seguro Social implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 1º deste artigo. (...)" (NR) "Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira do Seguro Social far-se-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1587-9 de 28 de Abril de 1998

    Art. 5º - Os critérios para a avaliação de desempenho individual e institucional constarão de ato:...

  • Medida Provisória608 de 28/02/2013

    Art. 12, Parágrafo Único - A extinção ou conversão mencionadas no caput subsistirão ainda que realizadas de forma indevida, caso em que eventuais litígios serão resolvidos em perdas e danos.