Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de segurança Pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos de responsabilidade dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, na área de segurança pública, e dos Municípios, onde haja guardas municipais.