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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei13.840 de 05/06/2019

    Art. 4º - A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES de PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E de REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA de USUÁRIOS OU DEPENDENTES de DROGAS Seção I Disposições Gerais Art. 20 (...) ‘Art. 22 (...) VII - estímulo à capacitação técnica e profissional; VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho; IX - observância do plano Individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; X - orientação adequad...

  • Lei4.357 de 16/07/1964

    Art. 34 - O parágrafo 1º do artigo 11 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 , passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo 1º - A dedução das despesas de viagem e estada, a que se refere a alínea a , será admitida sòmente até o limite das importâncias recebidas para o custeio dêsses gastos, salvo se correrem por conta do contribuinte, caso em que poderão ser deduzidas às despesas comprovadas ou até 30% do rendimento declarado, independentemente da comprovação, quando se tratar de caixeiro-viajante ... (VETADO) . Art. 35 Ficam assegurados todos os benefícios concedidos pelas Leis nº 3.692, de 1...

  • Lei609 de 13/01/1949

    Art. 6º - Aos antigos alunos das escolas superiores não reconhecidas e que, tendo nelas ingressado com o curso secundário legal, deixarem de efetuar as suas transferências na época permitida, é assegurado o direito de se transferirem, no comêço do ano letivo, para a série que cursavam ou a que foram promovidos, uma vez certificada, pela Junta Especial, a normalidade do seu curso superior e a satisfação das demais exigências desta Lei.

  • Lei4.242 de 17/07/1963

    Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, subof...

  • Lei2.822 de 14/07/1956

    Art. 1º - Os portadores de diploma de enfermeiro expedido até o ano de 1950 por escolas estaduais de enfermagem não equiparadas nos têrmos do Decreto nº 20.109, de 15 de junho de 1931 , e da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e cujos cursos tinham a duração de mais de um ano letivo, poderão registrar seus títulos nas repartições competentes como auxiliares de enfermagem, com direito às prerrogativas conferidas a êsses profissionais, nos têrmos da legislação em vigor.

  • Lei12.873 de 24/10/2013

    Art. 5º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11(...) § 7º O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput , à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. § 8º (...) VI - a associação em coop...

    • Lei8.218 de 29/08/1991

      Art. 5º - As multas a que se referem os incisos I, II e III do art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passam a ser de cem por cento, cento e cinqüenta por cento e quatrocentos e cinqüenta por cento, respectivamente, se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos.

      • Lei6.133 de 07/11/1974

        Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.