“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei5.589 de 03/07/1970
Art. 1º, Parágrafo Único - Aquele que utilizar chancela mecânica, obriga-se e responde integralmente pela legitimidade e valor dos títulos e endossos assim autenticados, inclusive nos casos de uso indevido ou irregular de tal processo, por quem quer que seja. (Incluído pela Lei nº 6.304, de 1975)...
- Lei14.514 de 29/12/2022
Art. 12 - O art. 6º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) II - (...) a) os estoques de compostos químicos de elementos nucleares; (...) V - (...) b) posse, produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, de minerais e de materiais nucleares, inclusive de forma associada a outros minérios e minerais, observadas as competências de outros órgãos ou entidades da administração pública federal; ...
- Lei14.184 de 14/07/2021
Art. 2º, §1º - Na hipótese de a ZPE ser administrada por empresa sob controle de capital privado, o proponente deverá promover o devido processo seletivo de caráter público.
- Lei1.861 de 19/05/1953
Art. 2º - O Instituto Bahiano de Fumo, dentro de 60 (sessenta) dias submeterá à consideração do Ministério da Agricultura. para sua apreciação e orientação, no que concerne ás medidas e providências sugeridas pelos representantes da lavoura e da indústria fumageiras em todo o país, completo memorial a respeito de todos os assuntos ali ventilados, notadamente cultivo ao fumo e processos tecnológicos para o seu beneficiamento, política econômica, indústria e comércio, defesa dos interêsses dos plantadores, fermentadores, enfardadores, cooperativas e sindicatos patronais e de empregados.
- Lei14.440 de 02/09/2022
Art. 15, §2º - A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo não impede a baixa do registro." (NR) "Art. 143 (...) III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (...) § 1º Para h...
- Lei6.071 de 03/07/1974
Art. 2º - O Art. 2 º da Lei número 5.741, de 1 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2 º A execução terá início por petição escrita, com os requisitos do Art. 282 do Código de Processo Civil, apresentada em três vias, servindo a segunda e terceira de mandado e contra-fé, e sendo a primeira instruída com: I - o título da dívida devidamente inscrita; Il - a indicação do valor das prestações e encargos cujo não pagamento deu lugar ao vencimento do contrato; III - o saldo devedor, discriminadas as parceIas relativas a principal, juro...
- Lei6.008 de 26/12/1973
Art. 4º, Parágrafo Único - Nas operações de crédito previstas no "caput" deste artigo, fica o Distrito Federal autorizado a prestar, em favor das respectivas entidades credoras, as garantias que se fizerem necessárias, inclusive vinculação parcial de receita ou de quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com outorga, às mesmas entidades, de mandato pleno e irrevogável para que, na hipótese de inadimplência do Distrito Federal, recebam diretamente, junto aos órgãos competentes, as parcelas comprometidas da receita ou das quotas do Fundo de Particip...
- Lei6.248 de 08/10/1975
Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.