“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei2.126 de 04/12/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a Maria das Dores Pais de Barros Ferrari, professora, padrão J, da Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letivo do exercício de 1946.
- Lei14.218 de 13/10/2021
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021." (NR)...
- Lei14.532 de 11/01/2023
Injúria Racial como Racismo
Art. 1º - A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas." "Art. 20 (...) § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da ...
- Lei4.029 de 20/12/1961
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil cento e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.
- Lei5.596 de 28/07/1970
Art. 1º - É a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos), o imóvel situado à Rua Dr. João Carlos Machado, naquela cidade, adquirido em virtude de doação, feita pela União, autorizada pela Lei nº 2.771, de 8 de maio de 1956.
- Lei3.263 de 18/07/1885
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contem. 0 Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 18 de Julho do 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
- Lei3.310 de 15/10/1886
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 177 - passa a art. 180, com nova redação. " Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.