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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei8.764 de 20/12/1993

    Art. 3º - Sem prejuízo da subordinação administrativa aos Ministérios de cuja estrutura façam parte, ficam integrados na supervisão técnica da Secretaria Nacional de Entorpecentes, no que tange às atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao uso indevido de produtos e substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, disciplinadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, os seguintes órgãos:...

  • Lei9.314 de 14/11/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Independe de concessão do Governo Federal o aproveitamento de minas manifestadas e registradas, as quais, no entanto, são sujeitas às condições que este Código estabelece para a lavra, tributação e fiscalização das minas concedidas." "Art. 15 A autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado.

  • Lei7.613 de 13/07/1987

    Art. 1º, II - motoristas profissionais autônomos que, na data da publicação desta Lei, sejam titulares de permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros, e desde que destinem o veículo à utilização nessa atividade, na categoria de aluguel (táxi), e que tenham deixado de exercer a atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo;...

  • Lei10.150 de 21/12/2000

    Art. 3º, §7º - As instituições que receberem valor indevido do FCVS em decorrência de informações inverídicas prestadas na constituição do Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) serão cobradas, a qualquer época, na forma do § 5º deste artigo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.693, de 2012)...

  • Lei11.102 de 08/03/2005

    Art. 3º - O valor obtido com a alienação dos diamantes brutos em hasta pública e o adiantamento efetuado serão depositados em conta individual ou conjunta, solidária ou não solidária, a ser indicada pelos indígenas ou suas associações, diretamente à Caixa Econômica Federal, descontados os custos operacionais, tarifas e encargos a ela devidos e os tributos e preços públicos incidentes.

  • Lei2.356 de 31/12/1910

    Art. 22, V - A promover no proprio nacional S. Gabriel, em S. Borja, e nos campos pertencentes á União, no Estado do Paraná, o plantio e cultivo de forragens para as cavalhadas do Exercito, podendo despender até a quantia de 20:000$ pela consignação - Material - da verba 13ª (Obras militares) do artigo precedente;...

  • Lei6.978 de 19/01/1982

    Art. 9º - São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada, nem nenhum direito para o beneficiário, os atos que, no período compreendido entre os 90 dias anteriores à data das eleições de 15 de novembro, e o término do mandato do governador do Estado, importem em nomear, contratar, designar, readaptar funcionário ou proceder a quaisquer outras formas de provimento quadro da administração direta e das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e Muni...

  • Lei2.771 de 08/05/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, às entidades abaixo mencionadas, os seguintes bens de propriedade da União, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner e situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, à rua Dr. João Carlos Machado e Rua das Chácaras:...