“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei4.557 de 10/12/1964
Art. 1º, Parágrafo Único - A marcação prevista neste artigo poderá ser dispensada em casos especiais, no todo ou em parte, ou adaptada de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro e à segurança do produto. (Incluído pela Lei nº 6.137 de 1974)...
- Lei5.391 de 23/02/1968
Art. 1º - Do montante dos prêmios arrecadados dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, relativos aos transportes terrestres, previstos no artigo 20, alínea b, do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966, uma parcela de dez por cento será destinada, pelo prazo de cinco anos, à melhoria das condições de segurança do tráfego das rodovias.
- Lei14.850 de 02/05/2024
Art. 2º, III - poluente atmosférico: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características que torne ou possa tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade;...
- Lei10.396 de 28/12/2001
Art. 2º, II - anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 48.944.000,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais) da Reserva de Contingência e R$ 50.946.528,00 (cinqüenta milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais) do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei10.210 de 23/03/2001
Art. 4º, §2º - (...) III - no inciso VII, as ações de segurança pública das polícias estaduais, nos termos do caput do art. 144 da Constituição Federal. (...)" (NR) "Art. 61 (...) Parágrafo único. A implantação dos quadros de pessoal e respectivos níveis remuneratórios das Agências Reguladoras fica condicionada à existência de disponibilidades financeira e orçamentária em cada Agência." (NR) "Art. 84 (...)...
- Lei6.375 de 26/11/1976
Art. 2º - Para as atividades inerentes ao Estado como o Poder Público, sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública e de Tributação Arrecadação e Fiscalização de Tributos do Distrito Federal, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em Estatuto próprio, na forma do artigo 109 da Constituição Federal.
- Lei14.125 de 10/03/2021
Art. 2º, §2º - As vacinas de que trata o caput deste artigo poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local, observadas as exigências regulatórias vigentes, a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde.
- Lei7.729 de 16/01/1989
Art. 8º, IV - Bagé: o respectivo Município e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;...