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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei5.526 de 05/11/1968

    Art. 3º - Estão isentos das prescrições estabelecidas nos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, os médicos militares que, inscritos no Conselho Regional de um Estado forem mandados servir em área situada na jurisdição de outro Conselho Regional, devendo, no entanto, comunicar essa ocorrência ao Presidente dêste, mencionando o número da Carteira e o Conselho Regional que a expediu.

  • Lei6.719 de 12/11/1979

    Art. 1º - O art. 8º do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é de três anos, vedada a reeleição por mais de um período consecutivo."...

  • Lei5.254 de 04/04/1967

    Art. 3º - Os Conselhos Regionais provisórios designados pelo Conselho Federal de Odontologia provisório dentro do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 25 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 , e que ainda não hajam sido substituídos pelos Conselhos Regionais, são considerados subsistentes, sendo prorrogados, até a data estabelecida pelo art. 1º desta Lei, as respectivas competências, atribuições, deveres e o mandato de seus membros.

  • Lei8.632 de 04/03/1993

    Art. 1º - É concedida anistia aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e a publicação desta lei, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, assegurado o pagamento dos salários do período da suspensão disciplinar e, aos demitidos, a reintegração ao emprego com todos os direitos.

  • Lei10.769 de 19/11/2003

    Art. 1º, §2º, I - até trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e...

  • Lei11.324 de 19/07/2006

    Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) VII - até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. (...) § 3º A dedução de que trata o inciso VII do caput deste artigo: I - está limitada: a) a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração; II - aplica-se somente ao modelo completo ...

    • Lei6.024 de 13/03/1974

      Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

      Art. 41, §3º, e - examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negocios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras.

      • Lei11.417 de 19/12/2006

        Art. 4º - A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.