JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei9.766 de 18/12/1998

    Art. 1º, §3º - Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do Salário-Educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social.

    • Lei8.989 de 24/02/1995

      IPI

      Art. 1º, II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);...

      • imposto produtos industrializados
      • tributação fabricação
      • taxa produção
    • Lei11.368 de 09/11/2006

      Art. 1º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. (Incluído pela Medida Provisória nº 385, de 2007) (Vide Medida Provisória nº 397, de 2007)...

    • Lei11.507 de 20/07/2007

      Art. 17 - Aos atuais ocupantes dos cargos de reitor e vice-reitor de universidades federais, bem como de diretor e vice-diretor de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior, aplicam-se, para fins de inclusão na lista tríplice objetivando a recondução, a estrutura da Carreira de Magistério Superior e os requisitos legais vigentes à época em que foram nomeados para o mandato em curso. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)...

    • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

      Código de Conduta da Alta Adm. Federal

      Art. 12, II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.

      • Lei13.104 de 09/03/2015

        Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI); (...)" (NR)...

        • Lei14.989 de 25/09/2024

          Art. 4º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) § 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (...)" (NR)...

        • Lei10.768 de 19/11/2003

          Art. 12-a - Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDRH. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) (Vide Lei nº 13.326, de 2016)...