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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei12.112 de 09/12/2009

    Art. 2º, §1º, IV - não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada; (...) Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação." (NR) " Art. 63 . Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

  • Lei6.311 de 16/12/1975

    Art. 6º - As pensões por invalidez, em virtude de moléstia incurável ou contagiosa, obedecerão ao critério da proporcionalidade de tempo de mandato, serviço ou contribuição, conforme previsto nos Arts. 9º e 10 da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973 , revelado o período de carência de oito anos.

  • Lei14.368 de 14/06/2022

    Art. 10 - As relações de trabalho decorrentes de serviços aéreos que envolvam aeronautas são regidas pelo disposto na legislação trabalhista, na Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho.

  • Lei14.225 de 19/10/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei9.982 de 14/07/2000

    Art. 2º - Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1º deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.

  • Lei5.988 de 14/12/1973

    Art. 17 - Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

  • Lei13.859 de 15/07/2019

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00 (trinta e seis milhões e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I .

  • Lei1.234 de 14/11/1950

    Art. 6º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro no prazo de 60 (sessenta) dias e estabelecerá as medidas de higiene e segurança no trabalho, necessárias à proteção do pessoal que manipular Raios X e substâncias radioativas, contra acidentes e doenças profissionais e reverá, anualmente as tabelas de proteção.