“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei4.154 de 28/11/1962
Art. 23 - O § 2º do art. 14 do Regulamento a que se refere o art. 1º desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Serão também deduzidas: a) como despesas de viagem e estada, as diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres públicos, e as que forem pagas por entidades povadas, quando destinadas à indenização de gastos de viagem e de instalação do contribuinte e da sua família em localidade diferente daquela em que residia; b) as diárias de comparecimento pagas pelos cofres públicos, exceto as percebidas pelos rnembros de órgãos administrativos de deliberação coletiva...
- Lei6.255 de 22/10/1975
Art. 4º - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades: FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL e SEGURANÇA PÚBLICA PROGRAMA 29 - SERVIÇOS ESPECIAIS de SEGURANÇA Subprograma 170 Defesa contra Sinistros CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal(...) 3.400.000 PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL Subprograma 174 - Operações Policiais Civis SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de SEGURANÇA Pública(...) 6.000.000 PROGRAMA 31 - POLICIAMENTO MILITAR Subprograma 177 - Operações Policia...
- Lei3.506 de 27/12/1958
Art. 3º - Qualquer dos servidores designados no art. 1º, que for eleito deputado ou senador, afastar-se-á das funções, que estiver exercendo, na mesma data da expedição do diploma, sob pena de perda do mandato ( Constituição Federal, art. 48 I, B e § 1º )... Vetado.
- Lei10.203 de 22/02/2001
Art. 1º, §3º - Os programas estaduais e municipais de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, deverão ser harmonizados, nos termos das resoluções do Conama, com o programa de inspeção de segurança veicular, a ser implementado pelo Governo Federal, através do Contran e Denatran, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas.
- Lei6.227 de 14/07/1975
Art. 2º, III - Administrar industrial e comercialmente seu próprio parque de material bélico e bens outros cuja tecnologia derive da gerada no desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de pioneirismo, conveniência administrativa ou no interesse da segurança nacional; (Redação dada pela Lei nº 7.096, de 1983)...
- Lei14.776 de 27/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões novecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei4.646 de 31/05/1965
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o aparelhamento do Corpo de Bombeiros de Brasília, do Departamento Federal de Segurança Pública.
- Lei12.711 de 29/08/2012
Lei de Cotas
Art. 4º - As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.