“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei6.544 de 30/06/1978
Art. 62, Parágrafo Único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. Requisitos para a suspensão...
- Lei8.749 de 10/12/1993
Art. 2º - Os saldos remanescentes, não resgatados no prazo previsto no artigo anterior, passarão ao domínio da União e serão destinados ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar da Presidência da República, para aplicação em programas emergenciais contra a fome e a miséria.
- Lei14.377 de 22/06/2022
Art. 12, §4º - Enquanto não forem estabelecidos os critérios e os procedimentos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDEDPU nos termos previstos no § 5º do art. 9º desta Lei, a GDEDPU será paga no percentual atribuído ao servidor na última avaliação realizada para fins de percepção da GDACE.
- Lei14.790 de 29/12/2023
Art. 7º, §2º - O sócio ou acionista controlador de empresa operadora de loteria de apostas de quota fixa, individual ou integrante de acordo de controle, não poderá deter participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol ou organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.
- Lei8.694 de 12/08/1993
Art. 25, Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenção social, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração atualizada de, no mínimo, três autoridades locais, quanto ao bom funcionamento e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. (Incluído pela Lei nº 8.928, de 1994)...
- Lei5.122 de 28/09/1966
Art. 6º, §1º - O Presidente do Banco da Amazônia S. A. será nomeado pelo Presidente da República e por êste demissível ad nutum; os Diretores serão eleitos pela Assembléia Geral da Sociedade e exercerão seu mandato pelo prazo de quatro anos, observado, em ambos os casos, o disposto no artigo 22, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , observados ainda os dispositivos da presente lei.
- Lei14.965 de 09/09/2024
Art. 8º - O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.
- Lei9.650 de 27/05/1998
Art. 9-b, IV - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 . (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008)...