“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei5.162 de 21/10/1966
Art. 1º, I - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil 01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 01.01 Vencimentos 1.323.991.900 01.07 Gratificação pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva 204.380.140 01.08 Gratificação Adicional por tempo de serviço 421.627.960 1.950.000.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros);...
- Lei12.727 de 17/10/2012
Art. 1º, §4º, II - (VETADO)." (NR) " Art. 16 Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel. (...)" (NR) "Art. 17 (...) § 3 º É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.
- Lei14.645 de 02/08/2023
Educação Profissional e Isenção no BPC
Art. 2º, §1º - O itinerário contínuo de formação profissional e tecnológica é o percurso formativo estruturado de forma a permitir o aproveitamento incremental de experiências, certificações e conhecimentos desenvolvidos ao longo da trajetória individual do estudante.
- Lei9.933 de 20/12/1999
Art. 2º, §1º - Os regulamentos técnicos deverão dispor sobre características técnicas de insumos, produtos finais e serviços que não constituam objeto da competência de outros órgãos e de outras entidades da Administração Pública Federal, no que se refere a aspectos relacionados com segurança, prevenção de práticas enganosas de comércio, proteção da vida e saúde humana, animal e vegetal, e com o meio ambiente.
- Lei9.293 de 15/07/1996
Art. 18, §3º, II - oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão da dívida externa doada para fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública;...
- Lei8.713 de 30/09/1993
Art. 42 - O órgão de direção nacional do partido repassará aos regionais os bônus correspondentes à respectiva circunscrição, os quais serão distribuídos aos candidatos no limite individual permitido para seus gastos.
- Lei10.934 de 11/08/2004
Art. 64, §3º - A exigência de prévia solicitação de que trata o inciso II deste artigo aplica-se apenas às modalidades de aplicação 30, 40 e 50 relativas a dotações que tenham sido incluídas ou acrescidas pelo Congresso Nacional, mediante emendas individuais e coletivas, de bancada ou de comissão.
- Lei28 de 15/02/1947
Art. 2º - Os alunos matriculados em qualquer curso do segundo ciclo industrial, no ano letivo de 1946, poderão prestar exames finais de primeira época, independente da freqüência às aulas de práticas educativas.