JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei13.841 de 05/06/2019

    Art. 2º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que venham a ser investigados ou processados em função do seu emprego nas atividades e nos serviços referidos no art. 3º poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União, nos termos...

  • Lei11.648 de 31/03/2008

    Lei das centrais sindicais

    Art. 7º - Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.

    • Lei4.071 de 15/06/1962

      Art. 6º - As entidades de recebedores e fornecedores de cana, filiadas estas à Federação dos Plantadores de Cana do Brasil, poderão estabelecer, em contratos e convênios coletivos, normas pelas quais se devam regular o modo e a forma do fornecimento da cana às usinas ou destilarias, e bem assim o respectivo pagamento.

    • Lei1.430 de 12/09/1951

      Art. 1º - O § 2º do art. 66 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral), passa a ter a seguinte redação: " § 2º Deverão ser organizadas mesas receptoras nas vilas e nos povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive os leprosários, onde haja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores".

    • Lei8.673 de 06/07/1993

      Art. 1º - É restabelecida a manutenção e utilização do crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativo aos insumos empregados na industrialização de veículos de transporte coletivo de passageiros e de seus chassis com motor e carroçaria, de que tratam o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.662, de 2 de fevereiro de 1979 , e o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979.

    • Lei10.167 de 27/12/2000

      Art. 1º - A Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo."(NR) "Art. 3º A propaganda comercial dos produtos referidos no artigo anterior só poderá ser efetuada através de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.(NR)...

    • Lei5.026 de 14/06/1966

      Art. 2º - A instituição e o desenvolvimento de Campanhas de Saúde Pública, na forma desta Lei, atenderão, sempre, à necessidade de se intensificar e coordenar, em todo o território nacional, ou em regiões definidas, as atividades públicas e particulares de prevenção e combate, inclusive tratamento e recuperação, relativamente a doenças que, por sua natureza, constituam problema de interêsse coletivo e exijam, para seu atendimento, providências especiais.

    • Lei6.468 de 01/11/1977

      Art. 1º - As firmas individuais e as sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, de receita bruta anual não superior ao valor de cem mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, poderão optar pelo pagamento do imposto de renda com base no lucro presumido, nos termos desta lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.706, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 2.325, de 1987)...