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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei13.846 de 18/06/2019

    Art. 24, §6º, I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;...

  • Lei12.313 de 19/08/2010

    Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. § 1º As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. § 2º Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Def...

  • Lei12.731 de 21/11/2012

    Art. 2º, I - coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;...

  • Lei11.933 de 28/04/2009

    Art. 7º - O art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. § 1º As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e

    • Lei11.947 de 16/06/2009

      Art. 14, §3º - A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata o caput deste artigo, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido. (Incluído pela Lei nº 14.660, de 2023)...

    • Lei8.460 de 17/09/1992

      Art. 9º - Caso o valor dos vencimentos decorrente do enquadramento do servidor, nos termos desta lei, não absorva integralmente suas vantagens a que se refere o art. 4º, a diferença será paga a título de vantagem individual nominalmente identificada.

    • Lei11.178 de 20/09/2005

      Art. 35, IV - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2006 por 3 (três) autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; e...

    • Lei13.729 de 08/11/2018

      Art. 1º, §3º, III - contratadas por mutuários que tenham comprovadamente cometido desvio de finalidade de crédito, exceto se tal irregularidade tenha sido sanada previamente à liquidação ou à renegociação da dívida.