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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei4.171 de 05/12/1962

    Art. 1º - Serão considerados de férias coletivas no Tribunal Federal de Recursos, além dos dias declarados por lei, os compreendidos entre as datas que o seu Regimento Interno fixar, e não excedente de 60 (sessenta) dias.

  • Lei13.344 de 06/10/2016

    Tráfico de pessoas

    Art. 5º, I - da cooperação entre órgãos do sistema de justiça e segurança, nacionais e estrangeiros;...

    • Lei6.435 de 15/07/1977

      Art. 67, §5º - O rateio do montante de crédito dos participantes, não considerados no parágrafo anterior, terá por base o critério previsto para os casos de resgate do valor saldado de contribuições.

    • Lei7.719 de 06/01/1989

      Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

    • Lei13.060 de 22/12/2014

      Art. 3º - Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.

      • Lei4.510 de 01/12/1964

        Art. 37 - Os cinco primeiros membros do Conselho Deliberativo terão mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano, respectivamente para os representantes da Direção-Geral da Fazenda Nacional, do Conselho de Segurança Nacional, da Superintendência da Moeda e do Crédito, da Diretoria das Rendas Internas e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

      • Lei3.552 de 16/02/1959

        Art. 34 - O ensino de aprendizagem, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, será de tempo parcial ou integral e se destinará a menores já empregados ou a candidatos a empregos na indústria.

      • Lei8.177 de 01/03/1991

        Art. 40, §3º - O valor do recurso ordinário, quando interposto em dissídio coletivo, será equivalente ao quádruplo do previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.542, de 1992).