“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei7.562 de 19/12/1986
Art. 4º - Ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de Segurança Judiciária concorrerão, por progressão funcional, observadas as normas regulamentares a respeito, os ocupantes de cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, em 19 de dezembro de 1986, e, por transformação, mediante critério seletivo a ser regulamentado pelo Tribunal, os ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar Judiciário, na data da Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 1986, egressos da Categoria Funcional de Agente de Segu...
- Lei5.772 de 21/12/1971
Art. 65 - Não é registrável como marca: 1) brasão, armas, medalha, emblema, distintivo e monumento, oficiais, públicos ou correlatos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; 2) letra, algarismo ou data, isoladamente, salvo quando se revestir de suficiente forma distintiva; 3) expressão, figura ou desenho contrário à moral e aos bons costumes e os que envolvam ofensa individual ou atentem contra culto religioso ou idéia e sentimento digno de respeito e veneração; 4) designação e sigla de repartição ou estabel...
- Lei4.229 de 01/06/1963
Art. 2º, VII - colaborar na preparação dos planos regionais de operação, manutenção e segurança de obras hidráulicas, incluindo atividades de manutenção preventiva e corretiva, análise e avaliação de riscos e planos de ação emergencial em casos de acidentes; (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)...
- Lei10.480 de 02/07/2002
Art. 4º - Os servidores de que trata o art. 2º não fazem jus à percepção de qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção, e em especial à:...
- Lei14.148 de 03/05/2021
Art. 3º, §2º, I - poderá ser realizada por adesão, na forma e nas condições constantes da regulamentação específica, admitido o requerimento individual de transação, observado o disposto no § 9º deste artigo;...
- Lei12.919 de 24/12/2013
Art. 13, §3º - A parcela primária da reserva de que trata o caput, equivalente a 1% da Receita Corrente Líquida, será destinada exclusivamente para apropriação em programações incluídas por emenda individual.
- Lei9.765 de 17/12/1998
Art. 7º, I - segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações;...
- Lei9.432 de 08/01/1997
Art. 11, §5º - Deverão ser celebrados novas convenções e acordos coletivos de trabalho para as tripulações das embarcações registradas no REB, os quais terão por objetivo preservar condições de competitividade com o mercado internacional.