Art. 12, §2º - A Estrutura Regimental da Universidade Federal de Lavras disporá sobre a forma de escolha e o mandato do reitor, bem como sobre a composição e as competências do conselho universitário, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 3º, §1º - A promoção que fôr feita em data posterior ao limite do prazo de tolerância a que ser refere o presente artigo será mandada contar, para todos os efeitos legais, a partir do último dia daquele prazo.
Art. 2º - Os empregos do quadro de pessoal a que se refere o artigo anterior, exceto as funções de confiança, serão providos mediante processo seletivo público, na forma estabelecida no Regulamento desta Lei.
Art. 23, II - Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército: (Incluído pela Lei nº 7.576, de 1986) - mediante processo seletivo, considerando o interesse do Exército. (Incluído pela Lei nº 7.576, de 1986)...
Art. 21 - A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema desegurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.