Lei6.017 de 31/12/1973Art. 13 - Sempre que o beneficiário se investir em mandato legislativo ou cargo eletivo político remunerado, bem como em funções ou cargos públicos ou privados, com remuneração mensal igual ou superior a trinta e cinco maiores salários-mínimos do País, perderá o direito ao recebimento da pensão enquanto estiver no exercício do mandato, cargo ou função.