Lei10.048 de 08/11/2000Prioridade de atendimento a grupos específicos
Art. 3º - As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)...