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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei5.186 de 08/12/1966

    Art. 1º, §1º - Para cumprimento do disposto no nº III dêste artigo o SNBP ouvirá o Conselho de Segurança Nacional, que emitirá parecer sôbre a conveniência ou não da alienação, tendo em vista a Segurança nacional.

  • LeiLei 1657-B de 01 de Agosto de 1952

    Art. 1º, h - um sistema de segurança de explosões, para a unidade de "cracking";...

  • Lei8.935 de 18/11/1994

    Lei dos Cartórios

    Art. 25, §2º - A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade. (Vide ADIN 1531 )...

    • regulamentação notarial
    • serviços cartoriais
    • normas registrais
  • Lei5.767 de 20/12/1971

    Art. 4º - Integram ainda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos de deliberação coletiva:...

  • Lei7.347 de 24/07/1985

    Lei da Ação Civil Pública

    Art. 1º, IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)...

    • lei da ação civil pública
  • Lei13.189 de 19/11/2015

    Art. 3º, III - apresentar a relação dos empregados abrangidos, especificando o salário individual;...

  • Lei4.369 de 23/07/1964

    Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

  • Lei11.417 de 13/06/2008

    Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes

    Art. 8º, I, c - os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros, do Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes do Distrito Federal e dos Territórios, do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios, do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios; (V...

    • atualização súmulas
    • vinculação jurídica
    • revisão precedentes