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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei8.538 de 21/12/1992

    Art. 4º, IV - Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

  • Lei11.685 de 02/06/2008

    Art. 4º, III - individual, com formação de relação de emprego;...

  • Lei6.618 de 16/12/1978

    Art. 1º - A Fundação Centro Nacional de segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, destinada à realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, passa a denominar-se Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de segurança e Medicina do Trabalho.

  • Lei8.642 de 31/03/1993

    Art. 2º, V - proteção à saúde e segurança à criança e ao adolescente;...

  • Lei5.538 de 22/11/1968

    Art. 9º, §4º - Não se procederá a nova eleição se faltarem menos de dois meses para o término do mandato.

  • Lei14.944 de 31/07/2024

    Art. 14, I - condições adequadas de segurança e saúde no exercício de suas funções, observadas as normas técnicas nacionais ou, caso essas não existam, as normas técnicas internacionais que disponham sobre medidas de mitigação da exposição aos riscos e utilização de equipamentos de proteção coletiva ou individual;...

  • Lei11.265 de 03/01/2006

    Art. 9º, §1º - A proibição de que trata este artigo não se aplica às doações ou vendas a preços reduzidos em situações de excepcional necessidade individual ou coletiva, a critério da autoridade fiscalizadora competente.

  • Lei13.021 de 08/08/2014

    Art. 3º - Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.