Art. 4º, IV - Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
Art. 4º, III - individual, com formação de relação de emprego;...
Art. 1º - A Fundação Centro Nacional de segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, destinada à realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, passa a denominar-se Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2º, V - proteção à saúde e segurança à criança e ao adolescente;...
Art. 9º, §4º - Não se procederá a nova eleição se faltarem menos de dois meses para o término do mandato.
Art. 14, I - condições adequadas de segurança e saúde no exercício de suas funções, observadas as normas técnicas nacionais ou, caso essas não existam, as normas técnicas internacionais que disponham sobre medidas de mitigação da exposição aos riscos e utilização de equipamentos de proteção coletiva ou individual;...
Art. 9º, §1º - A proibição de que trata este artigo não se aplica às doações ou vendas a preços reduzidos em situações de excepcional necessidade individual ou coletiva, a critério da autoridade fiscalizadora competente.
Art. 3º - Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.