Art. 10, I, b - os mandados desegurança contra os atos do Chefe de Polícia e do Procurador-Geral, e, quando administrativos, das autoridades judiciárias, inclusive do Tribunal, bem assim de seu Presidente e Vice-Presidente;...
Art. 31 - Admite-se como estipulante de seguro coletivo apenas aquele que tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo de pessoas em proveito do qual contratar o seguro, sem o que o seguro será considerado individual.
Art. 42 - São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)...
Art. 5º, §3º - É facultado ao Juiz Presidente e ao Vice-Presidente do Tribunal participarem do julgamento de Dissídio Coletivode natureza econômica e/ou jurídica. Presente o Juiz Presidente do Tribunal, caberá a ele presidir a Sessão de Julgamento.