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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei11.312 de 27/06/2006

    Art. 3º - Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento de que trata o art. 2º desta Lei quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Lei12.790 de 14/03/2013

    Art. 3º, §1º - Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.

  • Lei7.567 de 19/12/1986

    Art. 29 - Os mandados de segurança contra ato emanado dos órgãos superiores da administração do Ministério Público serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

  • Lei8.899 de 29/06/1994

    Art. 1º - É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Lei1.164 de 24/07/1950

    Art. 167, d - quando denegarem habeas corpus ou mandado de seGurança.

  • Lei5.811 de 11/10/1972

    Art. 4º, I - Alojamento coletivo gratuito e adequado ao seu descanso e higiene;...

  • Lei8.159 de 08/01/1991

    Lei de Arquivos

    Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    • Lei13.260 de 16/03/2016

      Lei Antiterrorismo

      Art. 2º, §2º - O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.