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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei5.889 de 08/06/1973

    Lei do Trabalhador Rural

    Art. 14-a, §3º, II, a - expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)...

    • trabalho rual
    • propriedade rural
    • sindicato rural
  • Lei5.371 de 05/12/1967

    Art. 1º, VI - despertar, pelos instrumentos de divulgação, o interêsse coletivo para a causa indigenista;...

  • Lei7.911 de 07/12/1989

    Art. 4º, Parágrafo Único - Se já houver ocorrido a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal para o biênio, o processo eletivo ocorrerá 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei e o mandato dos eleitos encerrar-se-á com o término da gestão dos demais dirigentes do Tribunal.

  • Lei8.397 de 06/01/1992

    Lei da Medida Cautelar Fiscal

    Art. 8º, Parágrafo Único - Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:...

    • Lei4.348 de 26/06/1964

      Art. 1º - Nos processos de mandado de segurança serão observadas as seguintes normas:...

    • Lei11.440 de 29/12/2006

      Art. 52, §4º - Nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, será computado como tempo de efetivo exercício no posto o prazo compreendido entre a data de chegada do Diplomata ao posto e a data de partida, excluindo-se desse cômputo os períodos de afastamento relativos a: licença para trato de interesses particulares; licença por afastamento do cônjuge; licença para trato de doença em pessoa da família, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, desde que a doença não haja sido contraída em razão de serviço do servidor; licença extraordinária; e investidura em mandato eletivo, cujo exercício lhe exija o afastamento.

    • Lei5.010 de 30/05/1966

      Lei de Organização da Justiça Federal

      Art. 16, Parágrafo Único, II - mandados de segurança;...

      • Lei13.467 de 13/07/2017

        Art. 1º, §7º - As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação." (NR) " Art. 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (...) § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador ter...