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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei6.309 de 15/12/1975

    Art. 5º - Os representantes das categorias profissionais e econômicas nos órgãos de deliberação coletiva da Previdência Social exercerão os respectivos mandatos por 3 (três) anos.

  • Lei9.507 de 12/11/1997

    Lei do Habeas Data

    Art. 19 - Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    • Lei6.589 de 16/11/1978

      Art. 1º, I - Implementação do Sistema de Transportes Coletivos pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB;...

    • Lei8.038 de 28/05/1990

      Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF

      Capítulo 3 - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança...

      • regras judiciárias
      • processos superiores
      • legislação stj/stf
    • Lei5.021 de 09/06/1966

      Art. 1º - O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público federal, da administração direta ou autárquica, e a servidor público estadual e municipal, sòmente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    • Lei12.743 de 19/12/2012

      Art. 13, a - prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros;...

    • LeiLei 525-A de 07 de Dezembro de 1948

      Art. 6º - Ao servidor que, na data da promulgação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estivesse afastado, legal ou temporàriamente, do exercício do cargo ou função permanente ou, em qualquer época, para o exercício de mandato eletivo, ficam asseguradas, igualmente, as garantias da presente Lei.

    • Lei11.975 de 07/07/2009

      Art. 1º - Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. (Vide ADIN 4289)...