“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei8.984 de 07/02/1995
Art. 1º - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.
- Lei5.167 de 21/10/1966
Art. 1º, IV - Preparar as informações que devam ser prestadas pelo Ministro da Saúde em mandados de segurança e ações judiciais, bem como rever as informações devidas pelas demais autoridades do Ministério da Saúde;...
- Lei9.263 de 12/01/1996
Art. 12 - É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica.
- Lei2.654 de 25/11/1955
Art. 2º, Parágrafo Único - A suspensão do habeas-corpus restringe-se aos atos praticados por autoridades federais, e a do mandado de segurança aos emanados do Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Congresso Nacional e do Executor do estado de sítio.
- Lei8.437 de 30/06/1992
Art. 2º - No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .
- Lei12.899 de 18/12/2013
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
- Lei1.533 de 31/12/1951
Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:...
- Lei1.386 de 18/06/1951
Art. 7º, Parágrafo Único - Da decisão que conceder, ou denegar, o mandado de segurança, caberá agravo de petição processada nos têrmos do Cód. de Processo Civil , para o Tribunal Federal de Recursos.