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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 1991

    Art. 1º, §2º - no nº 84 e no nº 86, tendo outro prédio construído nos fundos, transcritos em nome de Berthe Grandmasson Salgado, casada com Joaquim Pedro Salgado Filho, sob o nº 7091 (177998) no Livro 3-XX, fl. 44, medindo o terreno: de frente 10m60cm (dez metros e sessenta centímetros); de fundos 13,00m (treze metros); 40m50cm (quarenta metros e cinqüenta centímetros) de extensão, confrontando por um lado com uma faixa junto ao prédio nº 90 e pelo outro com o nº 82, adquiridos do Espólio de Emile Grandmasson, conforme Formal de Partilha de 8 de março...

  • Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986

    Art. 1º, III - Cz$ 13.344.996.400,00 (treze bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações dos seguinte programas de trabalho: Cz$1,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 100.000.000 0101 - Câmara dos Deputados 100.000.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 59.000.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede e dos Anexos 40.000.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 1.000.000 0200 - SENADO FEDERAL 31.606.000 0201 - Senado Federal 15.000.000 0201.01010014.030 - A...

  • Decreto-Lei1.199 de 27/12/1971

    Art. 3º - A Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - O texto da posição 25.01, desdobrado na forma da presente alteração, passa a ter a seguinte redação: "Sal-gema, sal de salinas, sal marinho, sal de cozinha; cloreto de sódio puro; águas-mães de salinas, águas do mar 1 - Cloreto de sódio puro (...) 5% 2 - Outros (...) NT. Alteração 2ª - A "observação" 2ª ao Capítulo 24, com a redação dada pela alteração 29ª ao art. 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras ...

  • Decreto Não Numeradode 31 de Janeiro de 2013

    Art. 1º, I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7.791.325,5056 e e=587.777,4260, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 1, situado no limite com córrego, definido pela coordenada 7.791.325,5056 m norte e 587.777,4260 m leste, seguindo com distância de 14,7648 m e azimute de 151º 48'42", chega-se ao ponto 2, definido pela coordenada 7.791.312,4919 m norte e 587.784,4005 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2643 m e azimute de 148º 30'17", chega-...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Maio de 2009

    Art. 1º, §5º, II - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos E acessos, com aproximadamente um milhão, seiscentos E noventa E cinco mil E seiscentos E onze metros quadrados, com sessenta metros de largura E extensão aproximada de vinte E oito mil, duzentos E sessenta metros, cujo eixo tem início na Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE), no Município de São José dos Campos/SP, Estado de São Paulo, E ponto de coordenadas E=417.057,79 E N=7.433.470,92; deste...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2000

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-M'Bya a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pacheca, com superfície de um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta centiares e perímetro de vinte e oito mil, cento e nove metros e oitenta e três centímetros, situada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1997

    Brasília, 4 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.