JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.500 de 20/07/1942

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que os interesses materiais e morais da Nação impõem um rigoroso controle das comunicações telegráficas de qualquer natureza; Considerando que no caso da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, concessionária de um serviço de comunicações internacionais interessando vários pontos do território brasileiro, preponderam as razões de ordem pública que justificam uma ampla intervenção do Governo Federal, para harmonizar os interesses patrimoniais da empresa e os direitos dos seus empregados com os dit...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Junho de 1993

    Art. 1º, §1º - O membro do Conselho de Administração que houver sido reconduzido só poderá voltar a fazer parte do Colegiado depois de decorrido, pelo menos, um ano do término de seu último mandato.

  • Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983

    Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercí...

  • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

    Art. 1º, §4º, II - a prestação de serviços a ser executada de forma contínua, podendo a duração estender-se ao exercício seguinte ao da vigência do respectivo crédito. (...) § 3º O limite de cinco anos, a que se refere este artigo, não se aplica aos contratos de concessão de direito real de uso, de obra pública ou de serviço público, bem assim aos de locação de bem imóvel, para o serviço público." "Art. 49 (...) Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado, pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."...

  • Decreto-Lei66 de 14/12/1937

    Art. 2º - Na execução dos decretos de que trata o artigo precedente serão observadas as seguintes bases: I) As minas e jazidas minerais que hajam sido manifestadas ao poder público e mandadas registar, na forma do art. 10 do citado Código de Minas, pertencem aos proprietários do solo onde se encontrem, ou a quem for por título legítimo. II) As minas e jazidas minerais não manifestadas ao poder público, quer conhecidas, quer desconhecidas, pertencem aos Estados ou à União, a título de domínio privado inprescritível, na seguinte conformidade :...

  • Decreto-Lei2.355 de 27/08/1987

    Brasília, 27 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 2010

    Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidaria, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Março de 1992

    Brasília, 19 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.