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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei216 de 27/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO que a adaptação das Constituições dos Estados às normas da Constituição Federal promulgada a 24 de janeiro de 1967 é matéria de segurança nacional; CONSIDERANDO a necessidade de complementar o art. 188 da Constituição Federal, de forma a regular o processo de adaptação das Constituições Estaduais, decreta:...

  • Decreto-Lei2.961 de 20/01/1941

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição : Considerando o desenvolvimento alcançado pela aviação nacional e a necessidade de ampliar as suas atividades e coordená-las técnica e economicamente; Considerando que a sua eficiência e aparelhamento são decisivos para o progresso e segurança nacionais; Considerando, finalmente, que sob uma orientação única esses objetivos podem ser atingidos de modo mais rápido e com menor dispêndio; Decreta:...

  • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

    Art. 1º - Serão punidos na forma desta lei os crimes contra a personalidade internacional do Estado; a ordem política, assim entendidos os praticados contra a estrutura e a segurança do Estado, e a ordem social, como tal considerada a estabelecida pela Constituição e pelas leis relativamente aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, ao regime jurídico da propriedade, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de utilidade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com ...

  • Decreto-Lei1.604 de 22/02/1978

    ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem Antônio Francisco Azevedo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Lycio de Faria Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira Gustavo Moraes Rego Reis Golbery do Couto e Silva João Baptista de Oliveira Figueiredo Tácito Theophilo L.G. do Nascimento e Silva...

  • Decreto-Lei1.352 de 29/10/1974

    ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Arnaldo Rodrigues Barbalho João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira L. G. do Nascimento e Silva Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Batista de Oliveira Figueiredo Antonio Jorge Correa...

  • Decreto-Lei103 de 23/12/1937

    Art. 15 - Os atuais professores e auxiliares de ensino, nomeados ou designados antes do advento da Constituição de 16 de julho de 1934 , para disciplinas não militares, quer da Escola Militar e da de Intendência, quer dos Colégios Militares, ficam efetivados como catedráticos e adjuntos de catedráticos, dêsde que não tenham cometido faltas que os desabonem e são, em consequência, transferidos para a reserva, mediante as condições estabelecidas pelo § 1º do art. 3º e com as garantias de que trata o artigo anterior. (Vide Lei nª 2.587, de ...

  • Decreto-Lei9.792 de 06/09/1946

    Art. 1º - A utilização dos aeroportos fica sujeita às normas e condições estatuídas neste decreto, além das disposições, gerais e especiais, de leis e regulamentos, que lhe sejam aplicáveis. Parágrafo primeiro. Todos os que se utilizarem dos aeroportos receberão das administrações nêles estabelecidas tratamento sem preferência, orientado para o objetivo de oferecer à navegação aérea o máximo de eficiência e segurança. Parágrafo segundo. A utilização das instalações e serviços do aeroporto será retribuída com os pagamentos que forem devidos à administração do aeroporto, con...

  • Decreto-Lei25 de 01/11/1966

    Art. 1º - Os artigos 2º e seus parágrafos, 3º e seus parágrafos e 23 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pelas Leis ns. 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 e 5.056, de 29 de junho de 1966, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O Tribunal Marítimo compor-se-á de sete juízes a saber: a) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada, da Reserva Remunerada; b) dois Juízes Militares, Oficiais de Marinha, da Reserva Remunerada; c) quatro Juízes Civis. § 1º O Presidente do Tribunal Marítimo, indicad...