“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.792 de 06/09/1946
Art. 1º - A utilização dos aeroportos fica sujeita às normas e condições estatuídas neste decreto, além das disposições, gerais e especiais, de leis e regulamentos, que lhe sejam aplicáveis. Parágrafo primeiro. Todos os que se utilizarem dos aeroportos receberão das administrações nêles estabelecidas tratamento sem preferência, orientado para o objetivo de oferecer à navegação aérea o máximo de eficiência e segurança. Parágrafo segundo. A utilização das instalações e serviços do aeroporto será retribuída com os pagamentos que forem devidos à administração do aeroporto, con...
- Decreto-Lei25 de 01/11/1966
Art. 1º - Os artigos 2º e seus parágrafos, 3º e seus parágrafos e 23 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pelas Leis ns. 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 e 5.056, de 29 de junho de 1966, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O Tribunal Marítimo compor-se-á de sete juízes a saber: a) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada, da Reserva Remunerada; b) dois Juízes Militares, Oficiais de Marinha, da Reserva Remunerada; c) quatro Juízes Civis. § 1º O Presidente do Tribunal Marítimo, indicad...
- Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2007
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério das Cidades, o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, segurança e Paz no Trânsito com a finalidade de diagnosticar a situação de saúde, segurança e paz no trânsito e promover a articulação e definição de estratégias intersetoriais para a melhoria da segurança, promoção da saúde, e da cultura de paz no trânsito.
- Decreto-Lei380 de 23/12/1968
Art. 4º - Até os dias dez e vinte e cinco de cada mês, o estabelecimento oficial de crédito entregará a cada Município, mediante crédito em conta individual ou pagamento em dinheiro à conveniência do beneficiário, a parcela que a êste pertencer no valor total dos depósitos feitos pelo Estado, na conta a que alude o artigo 3º, respectivamente, entre o 16º e o último dia do mês anterior e entre o 1º e o 15º dia do mês em curso.
- Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972
Art. 4º - Até os dias dez e vinte e cinco de cada mês o estabelecimento oficial de crédito entregará a cada Município, mediante crédito em conta individual ou pagamento em dinheiro, à conveniência do beneficiário, a parcela que a este pertencer no valor total dos depósitos feitos pelo Estado, na conta a que alude o artigo 3º, respectivamente, entre o 16º e o último dia do mês anterior e entre o 1º e o 15º dia do mês em curso.
- Decreto-Lei1.973 de 30/11/1982
Art. 1º - O artigo 1º, caput, do Decreto-lei nº 1.780, de 14 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A pessoa jurídica ou empresa individual, cuja receita bruta anual, inclusive a não operacional, seja igual ou inferior ao valor de 4.000 (quatro mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) fica isenta do imposto sobre a renda, nos termos deste Decreto-lei, a partir do exercício financeiro de 1983, ano-base de 1982."...
- Decreto-Lei7.824 de 02/08/1945
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
- Decreto-Lei1.521 de 26/01/1977
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Mauricio Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Baptista de Oliveira Figueiredo Moacyr Barcellos Potyguara L. G. do Nascimento e Silva...