“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.127 de 24/10/1945
Art. 1º, §2º - Estabelecimento rural é o imóvel destinado ao cultivo da terra, à extração de matérias primas de origem animal e vegetal, à criação, à recriação, à invernagem ou engorda de animais e à industrialização conexa ou acessória dos produtos derivados dessas atividades.
- Decreto-Lei866 de 12/09/1969
Art. 1º - É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Santarém, no Estado do Pará. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)...
- Decreto-Lei916 de 08/10/1969
Art. 1º, II - Encaminhar, com a extensão dos serviços universitários às áreas interioranas, através dos cursos específicos de cada unidade, a realização de atividades básicas que conduzam à promoção do homem, ao desenvolvimento econômico-social do País e à segurança nacional;...
- Decreto-Lei9.697 de 02/09/1946
Art. 3º, §1º - Excepcionalmente, e para atender ao pagamento de aquisição de material, poderá a Delegacia ordenar a emissão de cartas de crédito, cujo valor será lançado, pelo respectivo estabelecimento bancário, a débito de sua conta corrente.
- Decreto-Lei1.164 de 01/04/1971
Art. 1º - São declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, na região da Amazônia Legal, definida no artigo 2º, da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 , as terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura, em cada lado do eixo das seguintes rodovias já construídas, em construção ou projetadas: (Redação dada pela Lei nº 5.917, de 10.9.1973)...
- Decreto-Lei293 de 28/02/1967
Art. 24, III - Determinar a forma pela qual as Sociedades Seguradoras e as Instituições de Previdência Social, autorizadas a operar em seguros de acidentes do trabalho, deverão colaborar com a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, criada pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 , para a prevenção de acidentes do trabalho, a recuperação e readaptação profissional.
- Decreto-LeiDecreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 22 e seu parágrafo único, do decreto-lei n. 1.968, de 17 de janeiro de 1940: "Art. 22. A Comissão Especial compor-se-á do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e mais cinco membros e de um Secretário. § 1º Os membros e o Secretário serão nomeados por decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. § 2º O Presidente da Comissão será o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional. § 3º O Presidente da Comissão designará o seu substituto eventual."...
- Decreto-Lei161 de 13/02/1967
Art. 9º, c - o Instituto Brasileiro de Geografia (IBG), com atribuição de coordenar as atividades geográfico-cartográficas e afins, bem como executar serviços e levantamentos geográfico-cartográficos necessários ao planejamento econômico-social do País e à segurança nacional, na forma do Plano Nacional de Geografia e Cartografia Terrestre.