Decreto-Lei nº 866 de 12 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º , alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Santarém, no Estado do Pará. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)
Art. 2º
Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , alterada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969 .
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969