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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 866 de 12 de Setembro de 1969

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º , alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , alterada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969 .

Art. 2º do Decreto-Lei 866 /1969