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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.075 de 20/12/1983

    Art. 3º - O Conselho Monetário Nacional, atendendo a interesses de segurança e fortalecimento do sistema financeiro nacional, poderá: (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987)...

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Art. 2º, c - nacionalidade brasileira do proprietário, se se tratar de firma individual, ou dos sócios, cotistas ou acionistas e diretores ou gerentes, se de sociedade;...

  • Decreto-Lei8.835 de 24/01/1946

    Art. 7º, Parágrafo Único - Fica ressalvado aos membros dos Tribunais Eleitorais, que pertençam a órgãos judiciários onde as férias sejam coletivas, o direito de gozá-las fora dos períodos para as mesmas estabelecido.

  • Decreto-Lei179 de 16/02/1967

    Art. 6º, §3º - O Conselho Fiscal, que terá mandato fixado pelos Estatutos, será composto por três profissionais de contabilidade ou administração financeira, de reconhecida competência e idoneidade, designados pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

  • Decreto-Lei1.135 de 03/12/1970

    Art. 1º - O Conselho de segurança Nacional é o órgão de mais alto nível na assessoria direta ao Presidente da República, para formulação e execução da política de segurança nacional.

  • Decreto-Lei1.480 de 09/09/1976

    Art. 1º - São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso.

  • Decreto-Lei1.866 de 09/03/1981

    Brasília, 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 60, §1º - Não havendo acordo entre as partes, o pagemento será feito mediante depósito judicial da importância fixada para indenização, através de vistoria ou perícia com arbitramento, inclusive da renda pela ocupação, seguindo-se o competente mandado de imissão de posse na área, se necessário.