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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no paiz a inviolabilidade dos direitos concernentes á liberdade, á segurança individual e á propriedade, nos termos seguintes: (Redação dada pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926)...

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 128 - A arte, a ciência e o ensino são livres à iniciativa individual e a de associações ou pessoas coletivas públicas e particulares. É dever do Estado contribuir, direta e indiretamente, para o estímulo e desenvolvimento de umas e de outro, favorecendo ou fundando instituições artísticas, científicas e de ensino.

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 178 - e' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias. Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 2º, I, f - Instrumentos e ferramentas de uso individual;...

    • Lei Delegada11 de 11/10/1962

      Art. 3º, §3º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos, podendo ser renovado.

    • Lei Delegada9 de 11/10/1962

      Capítulo 4 - Da Seção de Segurança Nacional...

    • Lei Delegada13 de 27/08/1992

      Art. 7º - A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação, devida aos servidores das categorias funcionais de Médico do Trabalho, de Fiscal do Trabalho, de Engenheiro e de Assistente Social, nos termos da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 , bem como os Engenheiros de Segurança do Trabalho no efetivo exercício da função, fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual de até 160%, sendo 120% pagos a partir dede agosto de 1992, e o restante a partir dede novembro d...

    • Emenda Constitucional91 de 18/02/2016

      Art. 1º - É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.