Decreto-Lei81 de 21/12/1966Art. 35, §3º - Para os funcionários em regime de remuneração, é mantido, até 30 de junho de 1967, o teto de Cr$ 1.116.900 (hum milhão, cento e dezesseis mil e novecentos cruzeiros), ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º dêste artigo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 177 de 1967)...